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Organização |
Alteração ao preço Os preços constantes no programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variações no custo dos transportes ou do combustivel, de direitos, de impostos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe foi fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos termos e condições previstas na rubrica “Impossibilidade de Cumprimento”. Reembolsos Depois de iniciada viagem não devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis agência organizadora, caso não seja possível substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efectivamente prestados. Reclamações As reclamações só poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência onde se efectuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 15 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas, e de acordo com a directiva do Conselho da UE, só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos, os respectivos documentos comprovativos da ocorrência. Impossibilidade de cumprimento Se por factores não imputáveis à agência organizadora, esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada, pelo preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença. Mínimo de participantes Caso não seja atingido o número mínimo de participantes exigido, a agência organizadora poderá cancelar a viagem notificando o cliente com pelo menos 8 dias de antecedência, não havendo neste caso, responsabilidade civil pela rescisão. Modificações e desistências Se o cliente ou alguns dos seus acompanhantes desistir da viagem/estadia, previamente confirmada: A menos de 40 dias para a data de inicio da viagem: O cliente terá de pagar todos os encargos a que a desistência/modificação dê lugar e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem (mínimo 35 euros). Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia já paga e os montantes acima referidos. Com 40 ou mais dias para a data da viagem: O cliente terá que pagar um valor mínimo de 35 euros por pessoa. Responsabilidade A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros AXA Portugal, com a apólice 84.10.026993 e garantia bancária nº 3654600053, emitida pelo Banco Comercial Português. Os preços mencionados já têm incluido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável à mesma data. NOTA As presentes Condições Gerais poderão ser completadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes. Seguro multiviagens Neste programa, as viagens incluem um seguro que garante as seguintes coberturas: Acidentes pessoais - Morte ou invalidez permanente até ao capital de 25.000. Assistência em viagem: Despesas médicas cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro; transporte ou repatriamento sanitário de feridos e doentes; acompanhamento da pessoa segura hospitalizada; bilhete de ida e volta para um familiar e respectiva estadia; prolongamento da estadia em hotel, transporte ou repatriamento da pessoa falecida; adiantamento de fundos no estrangeiro; atraso na recepção de bagagens; despesas de alojamento a quando do atraso de voos ou perda de ligações. > Perda de bagagem > Cancelamento de viagem > Responsabilidade civil extracontratual. |
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| PROGRAMA VÁLIDO ATÉ JUNHO 2013 | ||